1. Processo nº: 4584/2022
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA PADRONIZAÇÃO DAS EMENTAS JURISPRUDENCIAIS DAS DECISÕES COLEGIADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 4ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1446/2022-SEPLE
Sessão | 58ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 28/09/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Decisão | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2022 |
Julgamento | APROVAR |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
Votaram pela aprovação, em votação única consoante parágrafo único do artigo 283 do RITCE/TO, o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho.
Conselheiro ausente: José Wagner Praxedes. |
Observação | À Coordenadoria de Protocolo Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 29/09/2022 às 14:57:55, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 245212 e o código CRC 26B0416 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.