Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4584/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA PADRONIZAÇÃO DAS EMENTAS JURISPRUDENCIAIS DAS DECISÕES COLEGIADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1446/2022-SEPLE

Sessão 58ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 28/09/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Decisão RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2022
Julgamento APROVAR
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

Votaram pela aprovação, em votação única consoante parágrafo único do artigo 283 do RITCE/TO, o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho.

 

Conselheiro ausente: José Wagner Praxedes.

Observação À Coordenadoria de Protocolo Geral.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de setembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 29/09/2022 às 14:57:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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